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Aos Diletos Filhos Espalhados pelo nosso Território, Saudações e Benção do Senhor
A Igreja, em sua missão de santificar, ensinar e reger o povo de Deus, reconhece no Cabido de Cônegos uma instituição de grande relevância para o culto divino e para o testemunho da fé.
Com o intuito de fortalecer a vida litúrgica, promover a unidade do clero e assegurar a fiel observância das normas e tradições da Santa Mãe Igreja, a Prelazia do Rio de Janeiro elaborou o Estatuto do Venerável Cabido de Cônegos, documento que orienta sua estrutura, finalidades e deveres no serviço eclesial.
Tendo sido o Estatuto do Venerável Cabido de Cônegos da Prelazia do Rio de Janeiro devidamente submetido à apreciação da Santa Sé, por meio do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, e obtida a sua aprovação e confirmação, reconhecendo-se a conformidade de suas disposições com o Direito Canônico e com a Tradição da Igreja, declaramos e promulgamos oficialmente o referido Estatuto, conferindo-lhe plena validade jurídica e eclesial dentro da circunscrição da Prelazia do Rio de Janeiro.
Em virtude desta aprovação, o Venerável Cabido de Cônegos passa a reger-se, em sua organização, finalidade e funcionamento, conforme os artigos estabelecidos no Estatuto ora promulgado, que entra em vigor a partir desta data, sendo de observância obrigatória para todos os seus membros e demais interessados na vida litúrgica e pastoral da Prelazia.
Que este Estatuto, aprovado e promulgado com a devida autorização da Santa Sé, seja instrumento de comunhão, zelo e fidelidade à Igreja de Cristo, para que, sob a inspiração do Espírito Santo, o Venerável Cabido de Cônegos da Prelazia do Rio de Janeiro continue a servir com devoção e dignidade à Glória de Deus e ao bem do Seu povo.
Dado e Passado na Cúria Prelatícia aos 14 dias do Mês de Outubro de 2025, Ano Jubilar, Sob a Proteção de São Sebastião