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Em nome de Deus Todo-Poderoso, princípio e fim de toda vocação eclesial, e sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, pela confiança e autoridade conferida, reconhecendo a importância de promover a ordem, a unidade e a dignidade do ministério sacerdotal, promulgamos o presente Decreto de Criação da Primeira Edição do Estatuto do Venerável Cabido de Cônegos da Prelazia do Rio de Janeiro.
Este ato nasce do desejo de assegurar à vida do Cabido uma estrutura normativa sólida e coerente com as orientações da Santa Sé e o espírito do Direito Canônico, de modo que este venerável corpo eclesiástico exerça seu serviço com fidelidade, zelo e comunhão com a Igreja.
Asseguramos que;
Por meio deste Decreto, Fica criado o Estatuto do Venerável Cabido de Cônegos da Prelazia do Rio de Janeiro, cuja finalidade é estabelecer as diretrizes que orientarão a missão, a organização e as atribuições deste colégio clerical, composto por sacerdotes designados para colaborar com o Prelado nas ações litúrgicas, pastorais e espirituais da Igreja.
O Estatuto, que ora se institui, será posteriormente submetido à devida aprovação e promulgação, servindo como instrumento jurídico e pastoral para garantir o bom ordenamento da vida capitular, a observância da disciplina eclesiástica e a vivência da comunhão fraterna entre os Cônegos.
A criação deste documento representa um passo significativo para o fortalecimento da vida eclesial na Prelazia, reafirmando o compromisso dos Cônegos com a santificação do clero, o zelo pela liturgia e o serviço fiel à missão da Igreja.
Assim, o Estatuto do Venerável Cabido de Cônegos se apresenta como sinal de continuidade histórica e pastoral, garantindo que este colégio seja, em todas as suas ações, reflexo da unidade e da caridade que brotam do coração de Cristo Sacerdote.
Que este ato seja expressão de comunhão, fidelidade e serviço, para maior glória de Deus e edificação da Sua Igreja.
Nada mais Havendo;
Dado e Passado na Cúria Prelatícia aos Nove Dias do Mês de Outubro do Ano de dois mil e Vinte e Cinco, Ano Jubilar, Sob a Proteção de São Sebastião.