PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DOM KAYKY NONATO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DI TARSENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
“Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.”
«CONSIDERANDO que a Sagrada Liturgia é o centro e o ápice da vida da Igreja, por meio da qual se realiza a obra da nossa redenção e se manifesta a comunhão do povo de Deus;
«CONSIDERANDO a necessidade de promover uma participação cada vez mais consciente, ativa, plena e frutuosa dos fiéis nas celebrações litúrgicas;
«CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada preparação, organização e realização das celebrações litúrgicas em toda a extensão da Prelazia de São Sebastião;
«CONSIDERANDO a necessidade de formar e acompanhar os agentes pastorais, ministros, leitores, salmistas, acólitos, coroinhas, músicos e demais servidores que colaboram na celebração da Sagrada Liturgia;
«CONSIDERANDO a importância de fortalecer a unidade litúrgica e pastoral entre as comunidades, paróquias e demais realidades eclesiais que compõem esta Igreja Particular;
«DECRETAMOS:
1° Art. Fica oficialmente criada, por meio do presente Decreto, a PASTORAL DA LITURGIA DA PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO, como organismo pastoral destinado a auxiliar o Bispo Prelado na promoção, organização, formação e acompanhamento da vida litúrgica de toda a Prelazia.
2° Art. A Pastoral da Liturgia tem como finalidade promover e favorecer a digna celebração da Sagrada Liturgia, incentivando a participação consciente e ativa dos fiéis e colaborando para que as celebrações sejam realizadas de acordo com as normas e orientações da Igreja.
3° Art. Compete à Pastoral da Liturgia:
I – auxiliar na organização e preparação das celebrações litúrgicas oficiais da Prelazia;
II – promover a formação litúrgica permanente dos agentes de pastoral e dos servidores do altar;
III – incentivar a participação ativa e consciente dos fiéis nas celebrações;
IV – colaborar na preparação de roteiros, subsídios e orientações para as celebrações litúrgicas;
V – acompanhar e orientar as equipes de liturgia das comunidades e paróquias da Prelazia;
VI – promover encontros, formações e momentos de espiritualidade destinados aos agentes da Pastoral Litúrgica;
VII – trabalhar em comunhão com o Bispo Prelado, com o Mestre de Cerimônias e com os demais organismos pastorais da Prelazia;
VIII – zelar pela fidelidade às normas litúrgicas da Igreja e às orientações pastorais estabelecidas pela Prelazia.
4° Art. «NOMEAMOS o Reverendíssimo Senhor Pe. Davi Alves, para o ofício de Coordenador da pastoral da Liturgia, e o Reverendíssimo Senhor Pe. Victor Santos para o ofício de Membro Pastoral da Liturgia da Prelazia de São Sebastião, a partir desta data.
5° Art. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Pastoral da Liturgia da Prelazia de São Sebastião oficialmente constituída a partir desta data.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Pastoral da Liturgia da Prelazia de São Sebastião oficialmente constituída a partir desta data.
Confiamos esta nova realidade pastoral à proteção e intercessão de São Sebastião, Padroeiro desta Prelazia, e pedimos ao Senhor que conceda a todos os seus membros a graça de servir à Igreja com humildade, dedicação e amor, para que a Sagrada Liturgia seja sempre celebrada com dignidade e conduza todo o povo de Deus ao encontro com Cristo.
Dado e Passado no Rio de Janeiro, na Cúria Prelatícia, aos 27 dias do mês de Julho do Ano de dois mil e vinte e seis, sob a proteção de São Sebastião.
+ Dom Kayky Nonato
Bispo Prelado
+ Dom José Leandro
Bispo Auxiliar

