PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DOM KAYKY NONATO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DI TARSENSIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
A todos que este decreto chegar, graça e paz abundante em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a ação evangelizadora da Igreja e proporcionar um acompanhamento pastoral mais próximo aos fiéis;
CONSIDERANDO que o Vicariato Sul desempenhou importante papel na organização da vida eclesial e no desenvolvimento das atividades pastorais;
CONSIDERANDO o desejo de favorecer a comunhão entre as paróquias, comunidades e demais organismos eclesiais;
Pela autoridade a mim confiada, DECRETO:
Art. 1º Fica oficialmente reaberto o Vicariato Sul, que retomará suas atividades pastorais e administrativas a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2º O Vicariato terá como finalidade promover a unidade entre as paróquias, incentivar a evangelização, coordenar as ações pastorais e colaborar com o governo desta Diocese.
Art. 3º A composição territorial, a organização interna e as demais disposições referentes ao funcionamento do Vicariato serão estabelecidas por normas próprias e por eventuais decretos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Confiando à intercessão de São Sebastião, Padroeiro desta Igreja Particular, concedo minha bênção a todos que fazem parte deste Vicariato e a todo o Povo de Deus, para que, fortalecidos pela graça do Espírito Santo, perseverem no fiel serviço ao Evangelho e à missão da Igreja.
Dado e passado em nossa Cúria Prelatícia, sob o selo e sinal de nossas Armas, ao vinte e dois dias do mês de julho do ano da Graça do Senhor de 2026, festa de Santa Maria Madalena.

