Decreto 014/26 | Instituição do mês de junho como Mês do Sagrado Coração de Jesus | Prelazia do Rio de Janeiro


 

PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO


DECRETO Nº 014/26
Sobre a instituição do mês de junho como Mês do Sagrado Coração de Jesus na Prelazia do Rio de Janeiro

“Eis este Coração que tanto amou os homens”
(cf. revelações a Santa Margarida Maria Alacoque)

Nós, Dom Jean Luca e Dom Nicolas Mariano, por graça de Deus e da Santa Igreja, Bispo da Prelazia do Rio de Janeiro, no exercício de nosso múnus pastoral, atentos às necessidades espirituais do povo de Deus confiado ao nosso cuidado e movidos pelo desejo de fortalecer a piedade cristã e a vida de fé dos fiéis,

CONSIDERANDO a secular e venerável devoção ao Sagrado Coração de Jesus, sinal do infinito amor de Cristo pela humanidade, fonte de misericórdia, redenção e santificação;

CONSIDERANDO que o mês de junho é tradicionalmente dedicado, pela piedade da Igreja, à contemplação e veneração do Sacratíssimo Coração do Redentor;

CONSIDERANDO a necessidade de promover entre os fiéis maior amor à Santíssima Eucaristia, espírito de reparação, vida de oração e confiança na misericórdia divina;

CONSIDERANDO o valor pastoral dos sinais sagrados, das imagens e expressões da piedade popular para a evangelização, catequese e fortalecimento da fé;

DECRETAMOS, para maior glória de Deus e crescimento espiritual do povo fiel, o seguinte:

Art. 1º - Fica oficialmente instituído, em toda a jurisdição da Prelazia do Rio de Janeiro, o mês de junho como o Mês do Sagrado Coração de Jesus, dedicado à promoção da devoção, veneração, formação e oração em honra ao Sacratíssimo Coração de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 2º - Durante todo o mês de junho, todas as igrejas, paróquias, capelas, seminários, casas religiosas e demais templos sob jurisdição da Prelazia deverão promover especial veneração ao Sagrado Coração de Jesus, mediante celebrações, orações e práticas devocionais apropriadas.

Art. 3º - Fica determinado que todas as igrejas e capelas da Prelazia do Rio de Janeiro mantenham exposta, em lugar digno, visível e reverente, uma imagem do Sagrado Coração de Jesus durante todo o mês de junho, podendo esta ser colocada no presbitério, nave da igreja, capela lateral ou outro espaço apropriado que favoreça a devoção dos fiéis.

§1º. Quando possível, recomenda-se que a imagem permaneça ornamentada de modo digno, observando-se o caráter litúrgico e a sobriedade própria dos templos sagrados.

§2º. Onde ainda não houver imagem do Sagrado Coração de Jesus, os párocos, administradores paroquiais e responsáveis pelas comunidades deverão providenciar, conforme suas possibilidades, sua aquisição ou confecção.

Art. 4º - Recomenda-se vivamente que, durante o referido mês, sejam promovidas:

I – Missas votivas e intenções especiais ao Sagrado Coração de Jesus, observadas as normas litúrgicas;

II – Horas santas, adoração ao Santíssimo Sacramento e atos de reparação;

III – Recitação das ladainhas, consagrações e demais práticas devocionais aprovadas pela Igreja.

Art. 5º - Na Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, recomenda-se que todas as comunidades realizem, conforme possibilidade pastoral, ato comunitário de consagração da paróquia, comunidade ou instituição ao Sacratíssimo Coração do Senhor.

Art. 6º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser observado anualmente em toda a Prelazia do Rio de Janeiro, até ulterior disposição.

Dado e passado na Cúria da Prelazia do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de junho do Ano Santo do Senhor de 2026, sob nosso selo, assinatura e autoridade episcopal.


Dom Jean Luca Micheluzzi

Bispo Prelado


Dom Nicolas Mariano

Bispo Auxiliar

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