Decreto 017/26 | Decreto de dispensa para exercício de ministério em Ordem Religiosa | Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro

 

 
DOM JEAN LUCA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DE ABBIR MAIUS
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

Ao estimado filho Pe. Cesar Alexandre e a todos aos quais estas letras chegarem, saúde, paz e bênção no Senhor.


No uso das atribuições que nos são conferidas pelo Direito Canônico, e também; 

CONSIDERANDO o pedido apresentado pelo Revmo. Pe. Cesar Alexandre, presbítero incardinado nesta Prelazia, no qual manifesta o desejo de dedicar-se ao exercício do ministério junto à Ordem dos Carmelitas, pertencente à Ordem do Carmo; 

CONSIDERANDO o bem espiritual do referido sacerdote e a utilidade pastoral que poderá advir à Igreja pelo serviço prestado no carisma próprio do Carmelo;

CONSIDERANDO ainda o processo de escuta e discernimento realizado junto ao presbítero.

POR ESTE DECRETO

Art. 1º - Concedo ao Revmo. Pe. Cesar Alexandre, presbítero incardinado nesta Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, a dispensa do exercício de suas funções pastorais ordinárias nesta circunscrição eclesiástica, a fim de que possa dedicar-se às atividades próprias junto à Ordem dos Carmelitas. 

Art. 2º - O exercício do ministério do Pe. Cesar Alexandre na Ordem do Carmo deverá observar as normas do Direito Canônico, bem como as disposições do Superior legítimo da referida Ordem, respeitando-se sempre a comunhão eclesial com esta Prelazia. 

Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Exortamos o Revmo. Pe. Cesar Alexandre a exercer com fidelidade, espírito de obediência e ardor apostólico a missão que lhe é confiada, desejando que seu ministério seja abundante em frutos espirituais para a Igreja e para as almas. Acompanhamos sua nova etapa com nossa bênção pastoral, assegurando-lhe nossas orações e pedindo que também se recorde desta Prelazia diante do Senhor.

Dado e passado na Cúria da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria, aos décimo nono dias do mês de junho do ano da Graça do Senhor de 2026.

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