Decreto nº 015/2026
Considerando que o Cabido de Cônegos constitui uma instituição eclesiástica destinada a auxiliar o Bispo em determinadas funções litúrgicas e consultivas, segundo as normas da Igreja;
Considerando que, para a existência regular e o funcionamento adequado de qualquer organismo eclesiástico colegiado, faz-se necessária a presença de número mínimo de membros que possibilite o exercício legítimo de suas atribuições;
Considerando que atualmente o Cabido de Cônegos da Prelazia do Rio de Janeiro não possui o número mínimo de integrantes necessário para seu funcionamento regular;
Considerando o dever desta Autoridade Eclesiástica de zelar pela boa ordem, disciplina e observância das normas canônicas em todas as instituições da Prelazia;
DECRETO
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente as atividades do Cabido de Cônegos da Prelazia do Rio de Janeiro, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Durante o período de suspensão, cessam as reuniões, deliberações, atos administrativos e demais atividades próprias do referido Cabido.
Art. 3º As funções que eventualmente competiriam ao Cabido serão exercidas diretamente por esta Autoridade Eclesiástica ou por quem por ela for legitimamente delegado.
Art. 4º Fica decretado a exoneração de todos os atuais membros do Cabido de Cônegos da Prelazia do Rio de Janeiro.
Art. 5º A presente suspensão permanecerá em vigor até que seja possível a recomposição do Cabido com, no mínimo, dois membros legitimamente nomeados e aptos ao exercício de suas funções, ocasião em que será publicado novo decreto restaurando suas atividades.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Prelatícia do Rio de Janeiro, aos décimo sétimo dias do mês de junho do Ano do Senhor de 2026.
