Prot. 002/2026 | Decreto de Suspensão

 

 

PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

DOM JEAN LUCA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DE ABBIR MAIUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

CARTA DE SUSPENSÃO

Aos Reverendíssimos Senhores,
Pe. Jean Victor
Pe. Nathan Rodrigues
Pe. Rafael Silva

Paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

CONSIDERANDO a ausência prolongada dos referidos sacerdotes de suas obrigações ministeriais e pastorais;

CONSIDERANDO que, mesmo após tentativas de contato e solicitações de retorno por parte desta autoridade eclesiástica, não houve manifestação suficiente que justificasse a permanência da situação atual;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem, a disciplina e o bom funcionamento do Apostolado e de suas atividades ministeriais;

CONSIDERANDO , ainda, que foi encaminhada consulta ao Dicastério para o Clero, aguardando-se orientações acerca da situação canônica e do estado clerical dos referidos sacerdotes;

DETERMINAMOS:

Art. 1º – Ficam os Reverendíssimos Padres Jean Victor, Nathan Rodrigues e Rafael Silva SUSPENSOS do exercício de suas funções ministeriais, em caráter cautelar e administrativo, até ulterior deliberação desta autoridade eclesiástica.

Art. 2º – A presente suspensão permanecerá em vigor até o recebimento e análise das orientações emitidas pelo Dicastério para o Clero acerca da situação clerical dos referidos sacerdotes.

Art. 3º – Durante o período de suspensão, os mencionados sacerdotes deverão abster-se do exercício público de quaisquer atos próprios do ministério sacerdotal vinculados a este Apostolado, salvo autorização expressa desta autoridade.

Art. 4º – Esta medida possui caráter disciplinar e prudencial, visando à preservação da comunhão eclesial, da boa ordem ministerial e da segurança jurídica e canônica deste Apostolado.

Exortamos os referidos sacerdotes a manterem espírito de obediência, respeito e disposição ao diálogo com a autoridade eclesiástica competente, aguardando com serenidade as determinações futuras.

Dado e passado sob nossa autoridade, ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


Dom Jean Luca Micheluzzi

Bispo Prelado


Dom Nicolas Mariano

Bispo Auxiliar

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