PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DOM JEAN LUCA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DE ABBIR MAIUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO DE ELEVAÇÃO CANÔNICA
Decreto Nº 009/2026
A todos os reverendos padres, diáconos e a todos os fiéis desta prelazia, graça e paz abundante em Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO o crescimento da comunidade de fiéis na região atendida pela Capela Nossa Senhora das Dores;
CONSIDERANDO a necessidade pastoral de melhor organização e assistência espiritual aos fiéis, conforme as normas do Direito Canônico, especialmente os cânones 519;
OUVIDO o Conselho Presbiteral desta Prelazia;
DECRETAMOS
Art. 1º — Fica ELEVADA à dignidade de PARÓQUIA a atual Capela Nossa Senhora das Dores, que doravante será denominada:
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES,
com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico.
Art. 2º — A nova paróquia abrangerá o território anteriormente confiado à referida capela, conforme delimitação a ser definida pela Cúria Diocesana.
Art. 3º — A Capela Santa Rita de Cássia passa a integrar a jurisdição da nova paróquia, sendo reconhecida como sua capela filial, permanecendo sob os cuidados pastorais do pároco nomeado.
Art. 4º — Determinamos que sejam providenciados os registros necessários, bem como a organização pastoral, administrativa e sacramental da nova paróquia.
Art. 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Confiamos este tempo de renovação e de mudanças à intercessão de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e de nosso padroeiro São Sebastião, para que nos conduzam com a sabedoria e com o amparo necessário.
Dado e passado em nossa Cúria Prelatícia, sob o selo e sinal de nossas Armas, ao décimo oitavo dia do mês de abril do ano da Graça do Senhor de 2026.
