Carta de Suspensão | Diácono Henrique Sanchotene

 

 

PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

DOM JEAN LUCA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULAR DE ABBIR MAIUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A COMUNICAÇÃO
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO

CARTA DE SUSPENSÃO

À
Vossa Senhoria
Diácono Henrique Sanchotene

Paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando os fatos que chegaram ao nosso conhecimento, devidamente analisados à luz da disciplina eclesiástica e das normas internas deste Apostolado, especialmente no que tange à obediência hierárquica, à caridade fraterna e ao respeito devido aos membros da Igreja;

Considerando que foram constatadas atitudes de desobediência à autoridade legítima, bem como desrespeito a membros deste Apostolado, causando escândalo e prejuízo à comunhão e à ordem eclesial;

Considerando que, conforme o Direito Canônico, a suspensão é uma pena aplicada aos clérigos com caráter medicinal, visando à correção do faltoso e à restauração da disciplina;

DETERMINAMOS:

Art. 1º – Fica o Diácono Henrique Sanchotene SUSPENSO de suas funções ministeriais pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de publicação deste ato, ficando-lhe proibido o exercício público do ministério diaconal durante este período.

Art. 2º – A presente suspensão tem caráter medicinal e corretivo, visando à reflexão, ao arrependimento sincero e à reparação das faltas cometidas.

Art. 3º – Durante o período de suspensão, o referido diácono deverá abster-se de quaisquer atos próprios do ministério ordenado, salvo disposição expressa desta autoridade.

Art. 4º – Decorrido o prazo estabelecido, o retorno ao exercício do ministério estará condicionado à avaliação desta autoridade e à manifestação concreta de mudança de conduta, podendo ser exigida retratação formal, se necessário.

Exortamos o referido diácono a acolher esta medida com espírito de humildade e conversão, recordando que toda correção na Igreja visa sempre a salvação das almas e a restauração da comunhão.

Dado e passado sob nossa autoridade, ao visésimo oitavo dia do mês de abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


 Dom Jean Luca Micheluzzi

Bispo Prelado


 Dom Nicolas Mariano

Bispo Auxiliar



Postagem Anterior Próxima Postagem