Ao estimado filho Pe. Gabriel Zucheratto e a todos aos quais estas letras chegarem, saúde, paz e bênção no Senhor.
No uso das atribuições que nos são conferidas pelo Direito Canônico, e também;
CONSIDERANDO o pedido apresentado pelo Revmo. Pe. Gabriel Zucheratto, presbítero incardinado nesta Prelazia, no qual manifesta o desejo de dedicar-se ao exercício do ministério junto à Ordem dos Carmelitas, pertencente à Ordem do Carmo;
CONSIDERANDO o bem espiritual do referido sacerdote e a utilidade pastoral que poderá advir à Igreja pelo serviço prestado no carisma próprio do Carmelo;
CONSIDERANDO ainda o processo de escuta e discernimento realizado junto ao presbítero.
POR ESTE DECRETO
Art. 1º - Concedo ao Revmo. Pe. Gabriel Zucheratto, presbítero incardinado nesta Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, a dispensa do exercício de suas funções pastorais ordinárias nesta circunscrição eclesiástica, a fim de que possa dedicar-se às atividades próprias junto à Ordem dos Carmelitas.
Art. 2º - O exercício do ministério do Pe. Gabriel Zucheratto na Ordem do Carmo deverá observar as normas do Direito Canônico, bem como as disposições do Superior legítimo da referida Ordem, respeitando-se sempre a comunhão eclesial com esta Prelazia.
Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Exortamos o Revmo. Pe. Gabriel Zucheratto a exercer com fidelidade, espírito de obediência e ardor apostólico a missão que lhe é confiada, desejando que seu ministério seja abundante em frutos espirituais para a Igreja e para as almas. Acompanhamos sua nova etapa com nossa bênção pastoral, assegurando-lhe nossas orações e pedindo que também se recorde desta Prelazia diante do Senhor.
Dado e passado na Cúria da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria, ao oitavo dia do mês de março do ano da Graça do Senhor de 2026.




