Decreto 06/26 | Reorganização Pastoral da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro

 

PRELAzia de são sebastião do rio de janeiro

DOM AUGUSTO MENEZES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI ICOSIUM
BISPO PRELADO ELEITO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO



Aos amados filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.



    Tendo considerado atentamente o bem espiritual do Povo de Deus confiado ao nosso cuidado, e após análise cuidadosa em conformidade com os cânones 515 §2 e 1215 do Código de Direito Canônico, bem como observadas as disposições relativas às igrejas catedrais, co-catedrais e santuários.

    Considerando as atuais necessidades pastorais da Diocese, a reorganização territorial e administrativa, bem como as circunstâncias que já não justificam a manutenção das dignidades anteriormente concedidas;

DECRETAMOS o que segue:

Art. 1º — A igreja até então designada como Co-Catedral de Santa Teresinha, situada na cidade do Rio de Janeiro, deixa de possuir o título e a dignidade de Co-catedral, permanecendo constituída como Paróquia Santa Teresinha, com todos os direitos e deveres previstos pelo Direito Canônico para as igrejas paroquiais.

Art. 2º — A igreja até então designada como Santuário São Miguel Arcanjo, situada na cidade do Rio de Janeiro, deixa de possuir o título e a dignidade de Santuário, permanecendo constituída como Paróquia São Miguel Arcanjo, conservando sua missão pastoral ordinária segundo as normas universais e particulares da Igreja.

Art. 3º — Determinamos que sejam providenciadas as devidas atualizações nos registros diocesanos, nos documentos oficiais e nos meios de comunicação da Prelazia.

Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Aos reverendos presbíteros e servos designados para a missão em ambos os locais, desejamos os mais sinceros votos de boas condutas e frutuosas missões.


Dado e Passado no Rio de Janeiro , na Cúria Prelatícia, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do Ano de dois mil e vinte e seis. Sábado da 1ª Semana da Quaresma. Sobre nossos selos e assinaturas.



Bispo Prelado Eleito


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