Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro| Criação de Capela Santa Rita de Cássia

   

PRAELATUS SANCTI SEBASTIANI IN BRASILIA
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DOM GABRIEL MENDES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
TITULI DI SUFETULA 
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
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Aos Diletos Filhos Espalhados por nosso Território: Paz e Bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo.

CONSIDERANDO
– que compete ao Bispo diocesano regular, erigir e organizar os lugares sagrados em sua jurisdição, conforme o cân. 381 §1 do Código de Direito Canônico;

– que a Igreja denomina capela o lugar destinado ao culto divino em favor de uma comunidade ou grupo específico de fiéis, nos termos do cân. 1223;

– que a ereção de capelas públicas depende da autoridade do Ordinário do lugar, conforme o cân. 1225;

– a necessidade pastoral de ampliar e favorecer a assistência espiritual aos fiéis confiados à Catedral de São Sebastião do Rio de Janeiro, Igreja-Mãe desta Prelazia;

DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica canonicamente erigida a CAPELA SANTA RITA, dedicada a Santa Rita de Cássia, como capela pública, nos termos do cân. 1223, vinculada juridicamente e pastoralmente à Catedral de São Sebastião do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A Capela Santa Rita ficará sob a administração, direção pastoral e responsabilidade do Pároco-Reitor da Catedral de São Sebastião do Rio de Janeiro, conforme o que dispõe o cân. 556, observadas as normas litúrgicas e disciplinares da Santa Igreja.

Art. 3º – Na Capela Santa Rita poderão ser celebrados os atos do culto divino, especialmente a Santa Missa, os sacramentais e demais celebrações litúrgicas, de acordo com as normas do cân. 1210, respeitando-se o calendário litúrgico e as orientações desta Cúria Prelatícia.

Art. 4º – Os bens móveis e objetos sagrados destinados à Capela Santa Rita serão administrados segundo o que determinam os cânn. 1254 §2 e 1284, permanecendo sob a tutela jurídica da Catedral de São Sebastião do Rio de Janeiro.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser devidamente registrado nos arquivos da Cúria Prelatícia e comunicado à comunidade dos fiéis.

Confiamos a nova Capela à intercessão de Santa Rita de Cássia, para que seja lugar de oração, reconciliação, esperança e crescimento na fé para todo o povo de Deus.

Dada e passada na Cúria da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, para que produza seus devidos efeitos canônicos e pastorais.
Com nossa bênção pastoral,

 Gabriel Mendes
Tituli di Di Sufetula
Bispo Prelado de São Sebastião do Rio de Janeiro




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