Ata de consagração da Prelazia a são Miguel arcanjo

   

PRAELATUS SANCTI SEBASTIANI IN BRASILIA
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ATA DE DECRETO DE CONSAGRAÇÃO DA PRELAZIA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO A SÃO MIGUEL ARCANJO

Aos 12 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e seis, na sede da Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, em ato oficial de governo pastoral, Dom Gabriel Mendes, Bispo Prelado da referida Prelazia, no exercício de sua autoridade ordinária própria, conforme os cânones 375 §1, 381 §1 e 391 §§1–2 do Código de Direito Canônico, após oração, discernimento espiritual e consulta ao Diretor Canônico, DECRETA:

Que a Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro fica, por este ato solene, consagrada e colocada sob a especial proteção de São Miguel Arcanjo, Príncipe da Milícia Celeste, defensor da Igreja e guardião do povo de Deus, como expressão legítima de piedade, espiritualidade e direção pastoral.

Este decreto fundamenta-se ainda:

no cân. 392 §§1–2, que confia ao Bispo o dever de promover e proteger a disciplina comum da Igreja;

no cân. 394 §1, que estabelece a responsabilidade do Ordinário em fomentar a vida espiritual e a ação apostólica na Igreja particular;

e no cân. 839 §1, que reconhece a dimensão espiritual e santificadora da ação pastoral da Igreja.

A presente consagração tem por finalidade:

fortalecer a vida espiritual do clero e dos fiéis;

invocar a proteção celestial sobre a Prelazia, suas paróquias, capelas, instituições e obras pastorais;

reafirmar o compromisso da Prelazia com a fidelidade ao Evangelho, à doutrina da Igreja e à luta espiritual contra o mal, sob a proteção de São Miguel Arcanjo.

Determina-se que este decreto:

seja devidamente registrado nos arquivos oficiais da Prelazia, conforme o cân. 486 §1;

seja comunicado ao clero e aos fiéis da Prelazia;

seja celebrado, oportunamente, por ato litúrgico adequado, observadas as normas litúrgicas vigentes (cân. 846 §1).

Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação, permanecendo válido por tempo indeterminado, salvo disposição em contrário da autoridade competente.

E, para que conste, lavrou-se a presente Ata de Decreto, que vai assinada pelo Bispo Prelado, pelo Diretor Canônico e pelo Secretário da Prelazia, sendo autenticada com o selo oficial.

Dado e passado na Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de Janeiro do ano do Senhor de dois mil e seis.

 Gabriel Mendes
Tituli di Di Sufetula
Bispo Prelado de São Sebastião do Rio de Janeiro





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