Decreto de Elevação da Paróquia São Miguel Arcanjo Para Santuário Prelático


PRAELATUS SANCTI SEBASTIANI IN BRASILIA
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DOM GABRIEL MENDES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
TITULI DI SUFETULA 
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
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ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 DECRETO DE ELEVAÇÃO DO SANTUÁRIO

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Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território Prelático, Saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
“Nos lugares em que o povo de Deus se reúne com especial fervor, ali resplandece mais intensamente a luz da fé.” (cf. Cân. 1230 do Código de Direito Canônico)

Considerando o crescimento constante da devoção particular do povo fiel à São Miguel Arcanjo, cuja vida e testemunho de fé, compaixão e intercessão atraem muitos fiéis à busca de santidade; a frequente peregrinação de fiéis de diversas regiões à Paróquia São Miguel Arcanjo, que ali buscam graças, fazem promessas, cumprem votos, confessam-se, participam da Eucaristia e vivem profundas experiências espirituais; a relevância pastoral e missionária desta Paróquia, que ao longo dos anos tem promovido a vida sacramental, a formação cristã, a devoção popular, a caridade e o testemunho evangélico com admirável zelo; o valor histórico e simbólico desta igreja, reconhecida como marco de fé, cultura e identidade católica na região, que, mesmo no universo da Santa Sé do Minecraft, tornou-se um ponto de referência e unidade espiritual; as ações sociais e caritativas desenvolvidas pela comunidade paroquial, inspiradas no espírito de amor aos pobres, cuidado da criação e promoção da dignidade humana; o esforço contínuo da paróquia na promoção de atividades de evangelização, catequese e formação litúrgica, com especial atenção à juventude, às famílias e aos pobres; e em conformidade com o que estabelece o cân. 1230 do Código de Direito Canônico, que define o Santuário como “igreja ou outro lugar sagrado ao qual, por motivo de piedade, os fiéis fazem peregrinações com especial devoção”:

Em nome da Prelazia do Rio de Janeiro, reconhecemos e celebramos a profunda devoção que une nosso povo à São Miguel Arcanjo. A Paróquia São Miguel Arcanjo, em nossa Prelazia, é um farol de espiritualidade, acolhendo a todos que buscam a Deus através da fé, da oração e dos sacramentos, guiados pelo exemplo de São Miguel.
A vitalidade pastoral e missionária desta paróquia, aliada ao seu valor histórico e cultural, a consolidam como um ponto de referência espiritual em nossa região. O zelo com que a comunidade promove a vida sacramental, a formação cristã e a caridade reflete o verdadeiro espírito de amor e serviço.

As iniciativas sociais e caritativas da paróquia, inspiradas no amor aos pobres e no cuidado com a criação, demonstram o compromisso com a dignidade humana. O empenho na evangelização, catequese e formação litúrgica, especialmente voltado para jovens, famílias e os mais necessitados, fortalece a fé em nossa Prelazia.

Portanto, em consonância com o cân. 1230 do Código de Direito Canônico, DECLARAMOS a Paróquia São Miguel Arcanjo um Santuário Prelático. Este reconhecimento visa honrar a piedade e a devoção dos fiéis que peregrinam a este local sagrado em busca de graças e de uma experiência mais profunda com Deus, guiados pela intercessão de São Miguel Arcanjo. Que este Santuário continue a ser um lugar de unidade espiritual, fé e esperança para todos no Rio de Janeiro.

O presente Santuário será, a partir desta data, reconhecido como lugar privilegiado de peregrinação, oração, reconciliação, espiritualidade e missão, dedicado especialmente à vivência e difusão de São Miguel
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O pároco da atual paróquia será designado como Reitor do Santuário, permanecendo responsável por sua vida litúrgica, pastoral e administrativa, até ulterior deliberação desta Prelazia.
Recomenda-se a criação de uma equipe pastoral do santuário, bem como a promoção de celebrações próprias, datas devocionais, atendimento espiritual intensificado e acolhimento aos peregrinos.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido nas Missas dominicais realizadas no próximo domingo em toda a Prelzia e registrado no Livro Tombo da paróquia e no Arquivo Eclesiástico Prelático.

Dado e Passado no Rio de Janeiro, na Cúria Prelatícia, aos 3 dias do mês de Dezembro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Sebastião.


 Gabriel Mendes
Tituli di Di Sufetula
Bispo Prelado de São Sebastião do Rio de Janeiro




 Mateus Siqueira 
Tituli di Cebarsussi
Bispo-Auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro


Eu o subescrevi,

Pe. José Levi

Chanceler do Bispado

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