PRAELATUS SANCTI SEBASTIANI IN BRASILIA

Aos Reverendíssimos Padres abaixo nomeados,Graça e Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Cúria Prelatícia da Prelazia do Rio de Janeiro, por meio deste documento, vem intimar e advertir formalmente, no exercício de sua missão pastoral e de sua autoridade canônica, os presbíteros:
-Pe. Othon Rivaldo
-Pe. Gustavo Rafael
-Pe. Miguel Miranda
Pelo estado de prolongada inatividade pastoral e negligência em suas funções ministeriais, manifestada pela ausência injustificada nas atividades litúrgicas, pastorais e administrativas atribuídas a cada um segundo suas designações, conforme as determinações da Cúria e os compromissos assumidos no exercício do ministério sacerdotal.
Nos termos do Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones:
Can. 273 – "Os clérigos têm obrigação especial de prestar obediência ao Sumo Pontífice e ao próprio Ordinário."
Can. 274 – "Somente os clérigos que estão devidamente preparados podem ser designados para ofícios eclesiásticos."
Can. 282 – "Os clérigos devem levar vida simples e afastar-se de tudo que esteja em desacordo com o estado clerical."
Can. 384 – "O Bispo deve cuidar com especial solicitude dos presbíteros, ouvindo-os como colaboradores."
1. Os referidos padres têm o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento deste documento, para apresentar justificativas formais por escrito à Cúria Prelatícia.
2. Caso não haja manifestação ou persistam os sinais de negligência pastoral, serão tomadas medidas disciplinares mais severas, conforme o previsto pela legislação canônica vigente, inclusive a possibilidade de suspensão de ofícios ou proibição do exercício público do ministério.
Rezamos sinceramente para que, com espírito de conversão e zelo pastoral, retomem com fidelidade a missão que lhes foi confiada por Cristo e pela Igreja.
Dado e passado na Sede Prelatícia do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de julho do ano do Senhor de 2025.
+Thiago Marques
Bispo Prelado do RJ
