Decreto 014/25 | Nomeação para o Colégio de Consultores - Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro




PRAELATUS SANCTI SEBASTIANI IN BRASILIA
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DOM WESLEY MIGUEL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI HIPPO DIARRHYTUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A UNIDADE DOS CRISTÃOS
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
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ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.


Senhor ao constituir ministros para o serviço do altar, da caridade e da palavra confiou a eles a tão grande missão de apascentar o seu rebanho e conduzi-los ao Evangelho e a morada eterna, por tanto, dispondo a grande responsabilidade em cumprir a missão dada por Nosso Senhor, pela ação do Espírito Santo e da Santa Mãe Igreja, ele encarrega-nos o governo eclesiástico desta Prelazia. 

E como no início da Igreja, os Apóstolos tinham homens de bem para ajudá-los no serviço diário, assim ainda hoje a Igreja dispõe de meios para que o Prelado receba a ajuda necessária, em comunhão com os seus presbíteros, no governo do território a ele confiado, sem seu favor, mas ao favor do santo povo de Deus e a todos aqueles que guardam os ensinamentos de Cristo em vossos corações.
     
  O Colégio de Consultores, seguindo o Código de Direito Canônico, são grandes auxiliares do Bispo para uma visão mais ampla perante os trabalhos que todos nós somos confiados por Cristo a exercer de uma forma a nível de missão que todos têm seu objetivo de cumprir com grande êxito. Constituído pelos presbíteros incardinados a esta Igreja Particular.

Cân 552 - O Colégio dos Consultores é um grupo de sacerdotes e especialistas designados pelo bispo diocesano para auxiliá-lo em questões pastorais e administrativas da diocese.

Cân 555 - O Colégio dos Consultores tem a função de oferecer conselhos e orientações ao bispo diocesano, auxiliando-o na tomada de decisões importantes para a vida da diocese.

Cân 556 - O Colégio dos Consultores se reúne regularmente para discutir assuntos relevantes, avaliar situações pastorais e oferecer pareceres ao bispo diocesano.
    
    Seguindo as obrigações do Código de Direito Canônico, fazendo por bem e utilizando de nossa autoridade, NOMEAMOS para o Colégio de Consultores os Reverendíssimos Senhores tendo em base os Cânones:

Cân 553 - O Colégio dos Consultores devem ter ao mínimo em sua composição 4 padres.

Cân 554 - Os membros do Colégio dos Consultores são escolhidos por sua competência e experiência nas áreas de teologia, direito canônico, pastoral e administração.

  • Pe. Francisco Rodrigues 
  • Pe. Leandro Rodrigues 
  • Pe. Hamilton Henrique 
  • Pe. Diego Thomé 

    Que em vós resplandeçam as virtudes evangélicas: o amor sincero, a solicitude para com os enfermos e os pobres, a autoridade discreta, a simplicidade de coração e uma vida segundo o Espírito. Levando a sério oque a vós foi confiado.
       
       Desejamos aos aqui nomeados e a todos que esta carta lerem, que seus trabalhos sejam frutuosos e que possam guiar o povo aqui confiado a vós aos Santos Evangelhos. Que São Sebastião os conceda todas as bênçãos do céu e que a exemplo dos Santos, sejam exemplo de vida e santidade.
          
          Por fim, o que foi nomeado por nós, ordenamos que seja estável e ratificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

    Com confiança,

    Dado e Passado no Rio de Janeiro, na Cúria Prelatícia, aos 03 dias do mês de março do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Sebastião.

    Wesley Miguel Tituli di Hippo Diarrhytus 

    Bispo Prelado Eleito de São Sebastião do Rio de Janeiro


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