Provisão Canônica 002/2025 | Pe. Kauan Rodrigues



PRAELATUS SANCTI SEBASTIANI IN BRASILIA
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DOM WESLEY MIGUEL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI HIPPO DIARRHYTUS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A UNIDADE DOS CRISTÃOS
BISPO PRELADO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
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ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, o Pe. Kauan Rodrigues, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Prelado da Prelazia de São Sebastião, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta circuncisão eclesiástica, havemos por NOMEAR o Pe. Kauan Rodrigues, para o ofício de Pároco da Catedral de São Sebastião do Rio de Janeiro, no território da Prelazia de São Sebastião, em particular no Vicariato Urbano 
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.

    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Prelado, pelo auxiliar, pelo Vigário Forâneo da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

Dado e Passado no Rio de Janeiro, na Cúria Prelatícia, aos 18 dias do mês de fevereiro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob a proteção de São Sebastião.

Wesley Miguel Tituli di Hippo Diarrhytus 

Bispo Prelado Eleito de São Sebastião do Rio de Janeiro


Eu o subescrevi,

Pe. Kauan Rodrigues

Chanceler do Bispado

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